30.5.04

Lei Soteropolitana

LEI Nº 6.969, DE 30 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre os direitos e deveres do cidadão Soteropolitano (habitante da cidade de Salvador)

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Considera-se soteropolitano, para os efeitos desta Lei,todo e qualquer cidadão que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:

a. Ser nascido em território carlista (vide ACM);

b. Ter residido em Salvador por período superior a 10 (dez)anos, clandestinamente ou não; e

c. Ser filho (a) de pai ou mãe baiano com pulso suficiente para incutir-lhe características típicas do "comedor de acarajé".

Parágrafo Único - Aos demais brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente em Salvador, se houver reciprocidade em favor de soteropolitanos, serão atribuídos os direitos inerentes ao soteropolitano

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS
Artigo 2º - Todo soteropolitano tem direito a acarajé, abará e axé music.

Artigo 3º - Todo soteropolitano tem o direito de escutar o seu axé music no último volume sem ser importunado por aqueles que teimam em dormir.

Artigo 4º - Toda via pública está à disposição do soteropolitano para nela buzinar e andar com a luz alta na cara dos outros, sem restrições de horário ou localização.

Parágrafo único - O soteropolitano que não fizer uso da buzina estará sujeito às penalidades da lei.

Artigo 5º - O soteropolitano tem o direito de atropelar, inclusive na faixa de pedestre, todo e qualquer engraçadinho que ouse atravessar à sua frente.

Parágrafo único - Apesar disso, a velocidade máxima de 40 km/h deve ser respeitada, em especial nas vias expressas. Particularmente na avenida Paralela.

Artigo 6º - Todo soteropolitano tem o direito de permanecer em casa em dias de chuva ou de baixa temperatura.

Parágrafo Único - O soteropolitano pode retornar às suas atividades normais quando a temperatura do local estiver nos padrões vigentes no seu "habitat" natural (algo em torno de 32º C).

Artigo 7º - Todo soteropolitano tem direito a rir e a fazer piada em qualquer local, até mesmo em cemitérios e salas de aula, e em qualquer situação, inclusive barroada de trem e solenidades de enterro.

Parágrafo Único - O soteropolitano pessimista e mal-humorado será sumariamente excomungado, expulso e despatriado.

Artigo 8º - Todo soteropolitano tem o direito de migrar para qualquer parte do país ou do mundo sem ser chamado de "paraíba" ou "cearense".

Artigo 9º - Todo soteropolitano tem por obrigação conhecer toda a coreografia do grupo É o tchan de cor.

CAPÍTULO III

DOS DEVERES

Artigo 10º - Todo soteropolitano tem o dever de divulgar o linguajar típico de sua região.

Parágrafo Único - O soteropolitano deve estimular o uso de expressões como: "oxente", "mainha", "arriégua", "pai d'égua", "viche Maria", "porreta", "arretado" e outras do gênero.

Artigo 11º - O soteropolitano tem o dever de receber em sua casa qualquer cidadão, independentemente de procedência, sexo, raça, religião ou time de coração, e tratá-lo com a hospitalidade típica do carlista. (vide ACM)

Parágrafo 1º - O soteropolitano deve servir aos seus hóspedes somente comidas típicas da Região, tais como: vatapá, caruru, mungunzá, acarajé, tomando as devidas precauções para que, sob qualquer hipótese, ele deixe sua residência de barriga vazia.

Parágrafo 2º - Em caso de desentendimento grave com o hóspede, o soteropolitanodeve abandonar provisoriamente a sua casa em prol do visitante, até que se resolva a pendenga.

Artigo 12 º - Todo soteropolitano deve lavar a sua honra em caso de ofensa ou destrato oriundos de terceiros.

Parágrafo Único - Para cumprir o disposto neste artigo, o soteropolitano pode utilizar-se de qualquer artifício, inclusive capoeira, tabefe, unhada, cocorote, puxão de cabelo, baladeira e tiro de espingarda.

Artigo 13º - Qualquer pedido que o soteropolitano queira fazer para o Senhor do Bofim, deve-se primeiro requisitar uma audiência com o seu oficial representante terreno, na pessoa do Exmo. Sr. Antonio Carlos Magalhães (ACM).

Artigo 14º - Revoga-se qualquer disposição contrária ao disposto nesta lei.

2 comentários:

Carlos Eduardo Teixeira C disse...

Alô, alô!

Acho que está na hora de atualizar a lei! Graças a Deus não somos mais território carlista! Fomos desintoxicados!!!

Com relação ao Axé Music, nem tanto, nem tanto...

Quanto aos termos e gírias, excluam-se: arriégua, pai d'égua e arretado. Apesar de os dois primeiros serem utilizados, não são oriundos desta terra. Com relação ao terceiro termo, seja corrigido para "retado", simplesmente.

Abraços!

Mininim® disse...

ACM que Deus o tenha!